STF: Ministro reafirma constitucionalidade da terceirização de atividades-fim

Luís Roberto Barroso proferiu decisão cautelar em ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte sobre terceirização no setor

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso reafirmou a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas. A decisão cautelar foi proferida na ADC 48 (Ação Declaratória de Constitucionalidade) ajuizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). Nela, a Confederação solicitou que dispositivos da Lei 11.442/2007 - que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração - sejam declarados constitucionais.

"Essa decisão é uma solução importante para o transporte brasileiro, pois a liminar mostra claramente que é possível a contratação de caminhoneiros autônomos como terceirizados. Isso acaba com abusos em ações trabalhistas. Além disso, beneficia todos os segmentos da economia brasileira, porque se reconhece a possibilidade de terceirização em atividades-fim", analisa o presidente da CNT, Clésio Andrade.

Na ação, a CNT afirmou que, a despeito de a Lei 11.442/2007 regulamentar o transporte rodoviário de cargas e disciplinar as relações jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, suas responsabilidades e obrigações, a Justiça do Trabalho vinha afastando sua aplicação em diversas decisões, por entender que seu regime de contratação estaria em conflito com o previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O ministro Barroso entendeu que a terceirização permite aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas e, assim, manter e ampliar postos de trabalho. Ele também determinou a suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput; 2º, §§ 1º e 2º; 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007. Determinou, também, a inclusão do processo em pauta no Plenário do STF, para julgamento do mérito.

A Lei 13.467/2017, que modernizou a legislação trabalhista, também reafirmou a possibilidade de contratação de autônomo, sem configuração de vínculo de emprego.

Municípios têm novo prazo para elaborarem planos de mobilidade urbana

Prazo previsto na lei que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana esgotava-se em 2015; agora o limite é até 2019

Os municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não desenvolveram seus planos de mobilidade urbana têm um novo prazo para elaborarem o documento. O novo limite é abril de 2019, fixado pela Medida Provisória 818/2018, que alterou a lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

Pelo texto original da lei, o prazo havia se esgotado em 2015. Quem não tem o plano de mobilidade fica impedido de contratar recursos federais para investir na área.

O Ministério das Cidades explica que o objetivo da medida é permitir que as prefeituras pleiteiem a elaboração dos planos por meio do programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, que disponibiliza recursos para financiamento de planos em municípios com mais de 100 mil habitantes. Segundo a pasta, aproximadamente 60 municípios já solicitaram recursos para elaboração dos documentos.

O plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros aspectos: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público com os privados e os não motorizados; a operação do transporte de carga na infraestrutura viária; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores, e a revisão deve ocorrer a cada dez anos.

O programa Avançar Cidades também prevê recursos para intervenções em mobilidade. 500 propostas já foram selecionadas, com investimento de R$ 3,4 bilhões, de acordo com o governo. O recurso financiará, por exemplo, obras de pavimentação de vias urbanas, implantação ou requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo.

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