Trechos de rodovias federais são transferidos aos Estados e ao Distrito Federal
A Lei nº 13.296/2016, publicada no DO dia 21.06.2016, estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82 de 2002.
A Lei nº 13.298/2016 estabelece que:
a - As rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal em função da MP nº 82/2002, que constam de empreendimentos do PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do DNIT até a conclusão da execução do empreendimento. A esses empreendimentos que se encontram em fase de projeto, é admitida a contratação até 31/12/2018 de obras, quando os editais forem lançados até o dia 30/06/2018.
b - O DNIT fica autorizado, a partir de 1º/01/2016, a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nas rodovias objeto da MP nº 82/2002, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas.
c - O DNIT seja autorizado, no prazo máximo de 540 dias, a partir de 1º/01/2016, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela MP nº 82/2002, e que não foram objeto de reincorporação na forma do art. 1º da Lei nº 13.298/2016.
A tabela com os trechos de malhas rodoviárias transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pode ser visualizada ao final do texto legal.
A Lei entrou em vigor hoje, dia 21/06/2016, data de sua publicação oficial.