Nova resolução da ANTT traz mudanças ao transporte rodoviário de cargas

Publicada nova resolução da ANTT, regulamentando o RNTRC.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no dia 30 de julho, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, que regulamenta os processos de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A inscrição e manutenção do RNTRC é obrigatória, e deve atender o aos requisitos da resolução publicada, para todos os transportadores que realizam a atividade econômica de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração.

Todos os veículos de categoria aluguel (placa vermelha) passarão a ser identificados através de novo modelo de adesivos e também dispositivos de identificação eletrônica (chip), chamados de TAGs, conforme padrões estabelecidos pela legislação.

Abaixo segue listagem de documentos necessários para inscrição e manutenção do Registro:

I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN.

II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.

III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Neste mês de setembro será publicada a regulamentação e detalhamento dessa resolução, das formas e procedimentos a serem adotados, para recadastramento dos transportadores.

O SINTRALOG - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa, filiado a FETRANSUL - Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio Grande do Sul, é e continuará sendo ponto credenciado oficial para atendimento para Santa Rosa e toda região noroeste do estado do Rio Grande do Sul.

O SINTRALOG se localiza na Rua Dr. João Dahne, 328 - Centro - Santa Rosa/RS, junto à ACISAP, e maiores informações podem ser encontradas através do telefone (55) 3512-1170 ou diretamente com a ouvidoria da ANTT através do número 166.

Clique aqui para conferir resolução na íntegra.

10/09/2015

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