EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA (EXTENSÃO DE BASE TERRITORIAL E ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO)
1. CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA DE SANTA ROSA - SINTRALOG, inscrito no CNPJ sob o nº 10.189.928/0001-10, com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (situação ativa) e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 1.475, com sede na Rua Dr. João Dahne, nº 328, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-078, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, André Costa Bizarro, no uso de suas atribuições estatutárias e legais e em cumprimento à Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, CONVOCA todas as empresas integrantes da categoria econômica abaixo descrita, associadas ou não associadas, estabelecidas na base territorial atual e nos municípios pretendidos por extensão, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na data, nos horários e no local a seguir especificados, a fim de deliberarem sobre a Ordem do Dia.
2. DATA, HORÁRIOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO
A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no dia 04 de novembro de 2026, na sede administrativa do SINTRALOG, situada na Rua Dr. João Dahne, nº 328, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98.780-078, no formato presencial, em conformidade com o Estatuto Social da entidade e com o artigo 52 da Portaria MTE nº 3.472/2023, observados os seguintes horários:
a) às 19h00min, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados quites com suas contribuições sociais, na forma do artigo 31, caput, do Estatuto Social;
b) às 19h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados e membros da categoria presentes, deliberando-se por maioria simples de votos, na forma do artigo 31, caput, do Estatuto Social.
3. CATEGORIA ECONÔMICA REPRESENTADA
A convocação compreende a categoria econômica das empresas de transportes de cargas ou bens e logística, tal como registrada no CNES.
4. DISCRIMINAÇÃO DAS BASES TERRITORIAIS ATUAL E PRETENDIDA
4.1. Base territorial atualmente representada (6 municípios): Horizontina, Santa Rosa, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.
4.2. Municípios a serem acrescidos por extensão (61 municípios): Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bossoroca, Braga, Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Erval Seco, Esperança do Sul, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Humaitá, Independência, Inhacorá, Mato Queimado, Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Redentora, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões, São José do Inhacorá, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Ubiretama, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha.
4.3. Base territorial pretendida (unificada): aprovada a extensão, a entidade passará a representar a categoria na base territorial unificada composta por 67 (sessenta e sete) municípios, resultante da soma dos municípios indicados nos itens 4.1 e 4.2, todos do Estado do Rio Grande do Sul.
5. ORDEM DO DIA
A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á para deliberar sobre as seguintes matérias:
a) extensão da base territorial do Sindicato, mediante a inclusão dos 61 (sessenta e um) municípios indicados no item 4.2, passando a entidade a representar a categoria na base territorial unificada de 67 (sessenta e sete) municípios;
b) reforma e modernização integral do Estatuto Social, compreendendo a alteração da base territorial, a alteração da denominação da entidade, a atualização da estrutura administrativa e do processo eleitoral e a consolidação do novo texto estatutário;
c) deliberação sobre a eventual adequação e ratificação da denominação social da entidade e de sua sigla representativa perante a ampliação regional de sua representação, nos termos do artigo 572 da CLT e do artigo 46 da Portaria MTE nº 3.472/2023;
d) outorga de autorização expressa à Diretoria da entidade, encabeçada por seu Diretor-Presidente, para dar cumprimento integral a todos os trâmites administrativos, técnicos e jurídicos perante o Ministério do Trabalho e Emprego, compreendendo a transmissão do requerimento eletrônico no sistema CNES na modalidade Alteração Estatutária (SA), o peticionamento de documentos no sistema SEI/MTE perante a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a adoção de medidas para solução de controvérsias de representação perante sindicatos confrontantes e em sede de mediação, o encaminhamento da ata e do estatuto reformado a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, bem como a interlocução junto à Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul - FETRANSUL e demais órgãos públicos;
e) demais assuntos conexos e diretamente decorrentes da reorganização da categoria econômica na base territorial ampliada.
6. QUÓRUM, DELIBERAÇÃO E PRESENÇA
As deliberações serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria absoluta dos votos dos associados quites e, em segunda convocação, pela maioria simples dos votos dos presentes, cabendo 1 (um) voto por empresa, observadas as disposições estatutárias.
Todas as empresas presentes deverão assinar a lista de presença, da qual constarão a finalidade da assembleia, a razão social, o número de inscrição no CNPJ, o nome e o número de inscrição no CPF do representante legal ou do procurador credenciado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, publica-se o presente edital no Diário Oficial da União e em jornal de circulação na base territorial representada e pretendida, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
Santa Rosa/RS, 06 de outubro de 2026.
André Costa Bizarro
Diretor-Presidente — SINTRALOG
