Contribuição Sindical 2019

Pela reforma trabalhista tornou-se opcional, porém para que as empresas do setor tenham um SINDICATO PATRONAL representativo, sugerimos que recolham, pois assim teremos estrutura e suporte para representa-los na negociando da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual terá mais peso do que a própria lei, dentre outros benefícios.

O vencimento é em 31 de janeiro de cada ano, e o recolhimento efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Acesse o site, calcule e solicite a sua guia: http://www.sintralog.com.br/contribuicao-sindical

Voltar